DECRETO Nº 48.547, DE 21 DE JULHO DE 1960.

Autoriza a Cia. Matogrominex-Mineração e Exportação Ltda. a pesquisar minério de ferro no município de Miranda, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Matogrominex-Mineração e Exportação Ltda. a pesquisar minério de ferro em terreno de propriedade de Joaquim do Santos Cruz, Arístides Alves e outros no lugar denominado fazenda Novo Ar, distrito e município de Miranda, Estado de Mato Grosso, numa área de setenta e cinco hectares noventa e seis ares e dez centiares (75,9610ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e dezesseis metros (516m), no rumo magnético de vinte e quatro graus nove minutos sudeste (24º09’SE), da sede da Fazenda Novo-A e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e nove metros e vinte e quatro centímetros (389,24m), sessenta e quatro graus trinta e seis minutos sudoeste (64º36’SW), cento e quarenta e seis metros e quarenta e três centímetros (146,43), sessenta e cinco graus quatros minutos sudoeste (65º04’SW): oitenta e dois metros trinta e sete centímetros (82,37m), sessenta e três graus e cinqüenta e nove minutos sudoeste (63º59’SW); duzentos e treze metros e nove centímetros (213,09m), sessenta e quatro graus dezessete minutos sudoeste (64º17’SW); duzentos e vinte e um metros e setenta e sete centímetros (221,77m), quatorze graus sudeste (14ºSE); cento e sessenta e três metros e sessenta e seis centímetros (163,66m), treze graus e dezessete minutos sudeste (13º17’SE); cento e cinqüenta e nove metros e sete centímetros (159,07m), quatorze graus dezenove minutos sudeste (14º19’SE); cento e oitenta e seis metros e noventa e quatro centímetros (186,94m), treze graus cinqüenta e oito minutos sudeste (13º58’SE); cento e trinta e nove metros e trinta e três centímetros (139,33m), treze graus um minuto sudeste (13º01’SE); cento e nove metros e dezesseis centímetros (109,16m), três graus quarenta e seis minutos sudeste (3º46’SE); cento e oitenta e um metros e sessenta e nove centímetros (181,69m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE); quatrocentos e quatorze metros e treze centímetros (414,13m). setenta e cinco graus e trinta e quatro minutos nordeste (75º34NE); vinte e quatro metros e trinta e oito centímetros (24,38m): setenta e cinco graus vinte e dois minutos Nordeste (75º22’NE); trezentos e trinta e cinco metros sessenta e quatro centímetros (335,64m), quatro graus vinte minutos noroeste (4º20’NW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e setenta e nove centímetros (455,79m), três graus quarenta e dois minutos noroeste (3º42’NW); oitenta e dois metros e quarenta e seis centímetros (82,46m), sete graus vinte e dois minutos noroeste (7º22’NW); duzentos e cinqüenta e sete metros e sessenta e dois centímetros (257,62m), seis graus quarenta minutos noroeste (6º40’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer as substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$760,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Barros Carvalho