DECRETO Nº 48.548, DE 21 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco das Chagas Veraz Neves a pesquisar areias ilmeníticas, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco das Chagas Veras Neves a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos e de diversos no lugar denomiando Preguiça, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cinco mil quatrocentos e cinqüenta metros (5.450m), no rumo verdadeiro Sul (S), da bifurcação do rio Preguiça e o lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sete mil metros (7.000m), sessenta e um graus trinta minutos sudeste (61º30’SE); setecentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros (714,28m), Sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho