DECRETO Nº 48.549, DE 21 DE JULHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro José Vicente de Souza a pesquisar ouro e diamante, no município de Itupiranga, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vicente de Souza a pesquisar ouro e diamante, nos lugares denominados poço e Canal do Valentim no rio Tocantins, abrangendo terrenos devolutos e águas públicas de uso comum do domínio da União de acôrdo com a art. 29 do Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934 (código de Águas), no distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará numa área de cinquenta e seis hectares (56 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), no rumo verdadeiro sul (S), do ponto de confluência do Canal do Valentim com o rio Tocantins, e os lados divergentes do vértice considerado tendo os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), Norte (N), oitocentos metros (800m), Oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º o titulo da autorização de pequisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será valido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barbos Carvalho.