DECRETO Nº 48.553, DE 21 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro de Faria Vieira a pesquisar água marinha e turmalina, no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta;

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro de Faria Vieira a pesquisar água marinha e turmalina em terrenos devolutos no imóvel, denominado Fazenda Sete Sonhos, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares (96ha), delimitada por uma retângulo, que tem um vértice a duzentos metros, (200m), no rumo magnético de dezessete graus sudeste (17ºSE), da confluência dos córregos dos Sete Sonhos e do Fuxico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), quarenta e quatro graus, quarenta e cinco minutos nordeste (44º45’NE); oitocentos metros (800m), quarenta e cinco graus quinze minutos noroeste (45º15’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será válido por dos (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHECK

Antônio Barros Carvalho