DECRETO Nº 48.554, DE 21 DE JULHO DE 1960.
Autoriza a Companhia Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita e argila, no município de de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita e argila, em terrenos de propriedade de Gabriel Nabor de Loiola no lugar denominado Retiro de José Paulino, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e dois hectares e sessenta ares (182,60ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a setecentos e trinta metros e noventa centímetros (730,90m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e cinco graus e quatorze minutos nordeste (55º14’NE); do vértice número seis (6) de triangulação dos “Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A.“ e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e vinte e sete metros e sessenta centímetros (527,60m), sete graus e trinta e sete minutos nordeste (7º37’NE); mil oitocentos e onze metros e setenta centímetros (1.811,70m), sessenta e sete graus e cinqüenta minutos nordeste (67º50’NE); mil novecentos e setenta e dois metros e setenta centímetros (1.972,70m), treze graus, e um minuto sudoeste (13º01’SW); mil quatrocentos e oitenta e sete metros (1.487m) sessenta e um graus e treze minutos noroeste (61º13’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$1.830,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho