DECRETO Nº 48.555, DE 21 DE JUlho DE 1960.

Autoriza a Cia. Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizada Cia. Brasileira de Alumínio a pesquisar bauxita em terrenos de sua propriedade e de João Ferreira de Oliveira no lugar denominado Córrego do Rosário, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e cinco hectares e trinta ares (95-30 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência do córrego do Baixão com seu primeiro afluente da margem direita e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e sete metros e trinta centímetros 207,30m), sessenta e cinco graus quarenta e seis minutos sudeste (65º46’ SE); duzentos e setenta metros e oitenta centímetros (270,80m), trinta e três graus e vinte minutos sudoeste (33º20’ SW); quatrocentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (461,50m), trinta e três graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (33º54 ’SW); quinhentos e vinte metros e vinte centímetros (520,20), trinta e seis graus e quarenta e três minutos sudoeste (36º43’ SW); cento e dezessete metros e noventa centímetros  (117,90m), cinqüenta e três graus cinqüenta e dois minutos noroeste (53º52’ NW); setecentos noventa e seis metros e quarenta centímetros (796,40m), quarenta e sete graus vinte e cinco minutos noroeste (47º25’ NW); quatrocentos e um metros e trinta centímetros (401,30m), cinqüenta e nove graus e vinte e cinco minutos nordeste (59º25’ NE); duzentos e oitenta e sete metros (287m), cinqüenta e seis graus e treze minutos nordeste (56º13’ NE); trinta e quatro metros quarenta centímetros (34,40m), vinte e nove minutos noroeste (29’ NW); oitenta e seis metros e setenta centímetros (86,70m), vinte e dois graus quarenta e sete minutos noroeste (22º47’ NW); cento e cinco metros e quarenta centímetros (105,40m), quarenta e cinco graus e quatro minutos sudoeste (45º04’ SW); quatrocentos e dezessete metros e quarenta centímetros (417,40m), quarenta e oito graus quarenta e dois minutos noroeste (48º42’ NW); quarenta e quatro metros e trinta centímetros (44,30m), vinte e sete graus e quinze minutos nordeste (27º15’ NE); duzentos e três metros e sessenta centímetros (203,60m), setenta e seis graus e cinco minutos sudeste (76º05’ SE); trezentos e oitenta e nove metros e vinte centímetros (389,20m), três graus e quinze minutos noroeste (3º15’ NW); cento e noventa metros (190m), dois graus e seis minutos noroeste (2º 06’ NW); trezentos e dez metros e setenta centímetros (310,70m), quarenta e nove graus e nove minutos sudeste (49º09’ SE); quatrocentos e oitenta e um metros e setenta centímetros (481,70m), dezesseis graus e dezoito minutos sudeste (16º18’ SE); e, o último lado é constituído pela margem direita do Córrego do Baixão da extremidade do décimo oitavo (18º) lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30 230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização e pesquisa, que será uma via autênticada dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho