DECRETO Nº 48.559, DE 21 DE JULHO DE 1960.
Autoriza a cidadã brasileira Custódia Lucinda Ferreira a pesquisar quartzo no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Custódia Lucinda Ferreira a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Biquinha, distrito de Serra Azul município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e cinqüenta ares (12,50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de cinco graus sudoeste (5ºSW); da extremidade sudoeste (SW) da casa de Benjamim Ferreira Antunes e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m) oitenta e nove graus nordeste (89º NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), um grau sudeste (1ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho