DECRETO N.º 48.568 DE 21 DE JULHO DE 1960
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Braga Júnior, a pesquisar mica no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Art. 1.º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Braga Júnior a pesquisar mica em terreno devolutos no lugar denominado Rastro Grande, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e oito hectares (168há), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e cinqüenta e três metros (753m), no rumo magnético de vinte e um graus noroeste (21º NW), da confluência do córrego Rastro Grande com o rio Urupuca e os lados desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º30’NW); mil e duzentos metros (1.200m), trinta e dois graus e trinta minutos sudoeste (32º30’SW).
Parágrafo único – A execução da presente autorização fica sujeito as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2.º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2.º- O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros.(Cr$1.680,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho, de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Antônio Barros Carvalho