DECRETO Nº 48.570, DE 21 DE JUlho DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio da Silva Barradas a pesquisar areias ilmeniticas no município de Tutóia, Estado do Maranhão.

O presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio da Silva Barradas a pesquisar areias ilmeniticas em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Tutóia Velha, distrito e município de Tutóia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil, setecentos e dez metros (1.710m), no rumo verdadeiro de vinte e oito graus sudoeste (25º SW), no canto sul (S) da casa da Fazenda Tutóia Velha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil metros (6.000m), Norte (N); oitocentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (833,33m), setenta e três graus sudeste (73º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30 320, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autênticada dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho