DECRETO Nº 48.572, DE 22 DE JULHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Simplício Antunes Armondes a pesquisar mica e quartzo no município de Galiléia Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Simplício Antunes Armondes a pesquisar mica e quartzo em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego da Turmalina, distrito de São Geraldo no Baixo, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e quatro hectares e quatorze ares (84,14 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice coincidindo com a confluência dos córregos Riacho Fundo e Turmalina, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), leste (E); mil e vinte e dois metros (1.022m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); duzentos e setenta e cinco metros (275m) onze graus sudoeste (11º SW); seiscentos e noventa e seis metros (696m), oeste (W); seiscentos e sessenta metros (660m), vinte graus quinze minutos sudoeste (20º15’ SW); duzentos e noventa e cinco metros (295m), oeste (W); o sétimo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto lado descrito, à confluência supra mencionada.
Parágrafo único. A execução da presente autorização, fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associados, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento, ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$850,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de julho, de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho