DECRETO Nº 48.575, DE 22 DE JULHO DE 1960.
Autoriza a Cia. Mineira de Cimento Portland S.A. - COMINCI a pesquisar argila no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Mineira de Cimento Portland S.A. - COMINCI a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade, localizados no imóvel Palmeira de Baixo, no distrito e município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, em duas (2) diferentes áreas perfazendo um total de dez hectares, trinta e dois ares e noventa centiares (10,3290ha), assim definidas: a primeira (1ª) com seis hectares, três ares e quarenta centiares (6,0340ha), é delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a quatrocentos quarenta e quatro metros (444m), no rumo verdadeiro de sessenta e dois graus cinqüenta e três minutos e quarenta e oito segundos sudeste (62º53’48”SE) do marco do quilômetro cinqüenta e nove (Km 59) da rodovia de Matosinhos para Sete Lagoas, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quinze metros (215m), cinqüenta e quatro graus vinte e três minutos quarenta e oito segundos (54º23’48”SE); trezentos oitenta e seis metros (386m), vinte e um graus trinta e quatro minutos e doze segundos nordeste (21º34’12”NE); duzentos e sessenta e dois metros (262m), setenta e seis graus quatro minutos e doze segundos sudoeste (76º04’12”SW); cento e oitenta e cinco metros (185m), vinte e um graus seis minutos e doze segundos sudoeste (21º06’12”SW); a segunda (2ª) com quatro hectares, vinte e nove ares e cinqüenta centiares (4,2950ha) é delimitada por um triângulo que tem um vértice à quinhentos e sessenta metros (580m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus seis minutos e quarenta e oito segundos noroeste (59º06’48”NW) do marco do quilômetro cinqüenta e sete (Km 57) da rodovia supra mencionada, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: duzentos e noventa e sete metros (297m) e rumo de um grau cinqüenta e dois minutos e doze segundos nordeste (1º52’12”NE), verdadeiros e duzentos oitenta e seis metros (286m) e rumo de oitenta e seis graus vinte e dois minutos e doze segundos noroeste (86º22’12”NW), verdadeiro.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido no pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho