DECRETO N

DECRETO N. 48.578 – DE 22 DE JULHO DE 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar serpentinito, no município de Rio Negro, Estado do Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Feres Dequech à pesquisar serpentinito, em terrenos de propriedade de Pedro Pires e outros, no distrito de Pien, município de Rio Negro Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200m), no rumo verdadeiro de sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW), do canto noroeste (NW) da Igreja de Campina dos Crispins, e os lados divergentes dêses vértice,  os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), Oeste (W); quatro mil metros (4.000 m), Sul (S) .

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho