DECRETO Nº 48.579, DE 22 DE JULHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco das Chagas Veras Neves a pesquisar areias ilmeníticas, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco das Chagas Veras Neves a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos e de diversos, no lugar denominado Preguiça, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatro mil e cinqüenta metros (4.050m), no rumo verdadeiro sul (S) da bifurcação do rio Preguiça, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sete mil metros (7000m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º30’SE); setecentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros (71428m), sul (S).
Parágrafo único. a execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho