DECRETO Nº 48.581, DE 22 DE JULHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro João Sattin, a pesquisar feldspato, no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Sattin a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade dos herdeiros de Guerino Zanesco, situados no imóvel Chácara Santa Terezinha, no local bairro do Machado, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de treze hectares e dezessete ares e oitenta e dois centiares (13,1782 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no quilômetro cento e trinta e três (Km 133) da Estrada de Rodagem São Paulo Socorro, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezesseis metros (216m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (29º45’SE); duzentos e noventa e seis metros (296m), sessenta graus e quinze minutos sudeste (60º15’SE); cento e cinqüenta metros e sessenta centímetros (150,60m), setenta e sete graus e trinta e dois minutos noroeste (77º32’NW); cento e noventa e seis metros (196m), setenta e oito graus e quatorze minutos noroeste (78º14’NW); vinte e quatro metros e dez centímetros (24,10 m), vinte e quatro graus e quinze minutos sudoeste (24º15’SW) ; duzentos e cinqüenta e oito metros e dez centímetros (258,10 m), setenta e nove graus e dezoito minutos sudoeste (79º18’SW); trinta e um metros e cinqüenta centímetros (31,50 m), quarenta e quatro graus e cinco minutos noroeste (44º05’NW); cento e dez metros (110m), trinta e dois graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (32º58’NW); cento e três metros e vinte centímetros (103,20m), quarenta e dois graus e trinta e cinco minutos noroeste (42º 35’NW); cento e onze metros e sessenta centímetros (111,60m) dezenove graus e quarenta e um minutos nordeste (19º41’NE); setenta e quatro metros e sessenta centímetros (74,60m), quarenta e seis graus e trinta e um minutos nordeste (46º31’NE); setenta metros e setenta centímetros (70,70m), vinte e nove graus e nove minutos sudeste (29º09’SE); cento e onze metros e dez centímetros (111,10 m), oitenta e quatro graus e dezessete minutos nordeste (84º17’NE); cento e cinqüenta e nove metros e oitenta centímetros (159,80m), oitenta e seis graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (86º59’NE); o décimo quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo quarto lado, descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeito às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho