DECRETO Nº 48.583, DE 22 DE JULHO DE 1960.

Autoriza a cidadã brasileira Isaura Martins de Oliveira a pesquisar minério de ferro no município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Isaura Martins de Oliveira a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no imóvel Santa Gabriela, local Catumbi, distrito e município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares quarenta e oito ares e vinte e sete centiares (18,4827ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m), no rumo magnético de vinte e cinco graus sudeste (25º SE) do canto sudeste (SE) da casa sede do imóvel mencionado e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), sessenta graus sudoeste (60º SW); duzentos e sessenta metros (260m), nove graus e trinta minutos sudeste (9º30’ SE); trezentos metros (300m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); duzentos e oitenta metros (280m), quarenta gruas e trinta minutos nordeste (40º30’ NE); cento e noventa metros (190m), sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º30’ NE); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho