DECRETO Nº 48.584, DE 22 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco das Chagas Veras Neves a pesquisar areias ilemiticas no Município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco das Chagas Veras Neves a pesquisar areias ilmeniticas em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Mandacarú, distrito de município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m), no rumo verdadeiro sul (S), do farol do Mandacarú e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e cinqüenta metros (750m), sul (S); seis mil seiscentos e sessenta e seis metros e setenta centímetros (6.666,60m) sessenta e cinco graus trinta minutos noroeste (65º30’NW)

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho