DECRETO Nº 48.585, DE 22 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Genack Chadrycki a pesquisar diamante e ouro no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Genack Chadrycki a pesquisar diamante e ouro no leito e margens do canal do Franco, no rio Tocantins, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e em terras devolutas, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de dezenove hectares e setenta e sete ares (19,77 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um dos seus vértices na confluência do canal do Franco com o rio Tocantins e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quarenta e cinco metros (245m), oitenta e seis graus nordeste (86ºNE); seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), um grau cinqüenta e oito minutos sudoeste (1º58’SW); quatrocentos metros (400m), oitenta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (84º40’NW); seiscentos metros (600m), dez graus quarenta e dois minutos nordeste (10º42’NE).

Parágrafo único - A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Antônio Barros Carvalho