DECRETO Nº 48.589, DE 22 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Paul Johann Carl Emil Adolf Bremer a pesquisar cassiterita e tantalita no município de Macapá, Território do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paul Johann Carl a Emil Adolf Bremer a pesquisar cassiterita e tantalita no terrenos devolutos, no lugar denominado Vilagem do Cachorrinho, distrito de município de Macapá, Território do Amapá, numa área de cento e trinta e seis hectares e cinqüenta centiares (136,50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo de cinqüenta e três graus trinta minutos nordeste (53º30’NE); do marco da Vilagem do Cachorrinho, e os lados divergentes dêsse vértice considerado tem: mil e cinqüenta metros (1.050m), este (E); e, mil e trezentos metros (1.300m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$1.370,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho