DECRETO Nº 48.591, DE 22 DE JULHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Costa a pesquisar argila no município de Amparo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Costa a pesquisar argila em terrenos de propriedade de João Guarizzo no lugar denominado Três Pontes, distrito e município de Amparo, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e dez ares (1,10ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a mil trezentos e vinte metros (1.320m), no rumo magnético de nove graus sudeste (9º SE), do marco quilométrico número trinta e sete (Km 37) da Estrada de Ferro Mogiana, ramal de Socorro no trecho Amparo - Três Pontes e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e três metros e vinte centímetros (63,20m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); oitenta e sete metros e trinta centímetros (87,30m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º30’ SW); cinqüenta e dois metros (52m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); cento e vinte e oito metros e cinqüenta centímetros (128,50m), cinqüenta e nove graus e quinze minutos nordeste (59º15’ NE); noventa e quatro metros (94m), vinte e um graus noroeste (21º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho