DECRETO Nº 48.594, DE 22 DE JULHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar serpentinito, no município de Rio Negro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Feres Dequech a pesquisar serpentinito, em terrenos de propriedade de João Gonchokroski, Edgard Quant e outros, no distrito de Pien, município de Rio Negro, Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil e cinqüenta metros (2.050m), no rumo verdadeiro de trinta e um graus noroeste (31ºNW), do canto noroeste (NW) da Igreja de Campina dos Crispins, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e seiscentos metros (1.600m), Leste (E); três mil cento e vinte e cinco metros (3.125m), Sul (S).
Parágrafo único. A presente autorização terá sua execução sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEk
Antônio Barros Carvalho