DECRETO Nº 48.595, DE 22 DE JULHO DE 1960.
Dispõe sobre os convênios de cooperação interadministrativa para execução dos decretos resultantes do “I Encontro dos Bispos do Nordeste”, realizado em Campina Grande, Estado da Paraíba, em 26 de maio de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, em cumprimento dos decretos decorrentes do “I Encontro dos Bispos do Nordeste “, foram realizados estudos e entendimentos, entre os diversos órgãos e entidades neles mencionados, coordenados pelo Gabinete Civil da Presidência da República;
CONSIDERANDO que, em conseqüência dêsses entendimentos, órgãos diretamente subordinados ou vinculados aos Ministérios e à Presidência da República assumiram compromissos financeiros e de conjugação de recursos, em prosseguimento e ampliação de valiosa experiência de cooperação interadministrativa que ao Govêrno cabe apoiar assegurado pleno cumprimento,
decreta:
Art. 1º Ficam ratificados, para que se cumpram como neles se contém, os Convênios assinados entre Ministérios, autarquias e outros órgãos de administração descentralizada, sociedade de economia mista e entidades de cooperação com administração pública, visando ao cumprimento dos decretos decorrentes do “I Encontro dos Bispos do Nordeste”.
Art. 2º As contribuições financeiras a que se comprometem os diferentes órgãos diretamente subordinados ou vinculados aos Ministérios e à Presidência da República, para tarefa de execução dos citados decretos, ficam especialmente autorizadas para efeito de aplicação imediata, independentemente de aprovação de plano de trabalho ou cumprimento de outras formalidades da competência do Poder Executivo, relativas à execução orçamentária.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de julho, de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Matoso Maia
Odylio Denys
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto.
Antônio Barros Carvalho
Pedro Paulo Penido
João Baptista Ramos
Francisco de Mello
Mário Pinotti