DECRETO Nº 48.597, DE 22 DE JULHO DE 1960.
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, Quadro de Administração Central e Órgãos Locais - 1a Seção do Orçamento - Parte Permanente, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:
- 2 cargos de Tesoureiro-Auxiliar, Padrão CC-5.
Art. 2º As despesas com a execução do disposto no presente decreto correrão à conta da verba pessoal, da 1a Seção do Orçamento do IPASE.
Art. 3º Os cargos criados pelo presente Decreto destinam-se à agência do Estado da Guanabara.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
João Baptista Ramos