DECRETO N

DECRETO N. 48.602 – DE 25 JULHO DE 1960

Autoriza o cidadão brasileiro José Casemiro Ramos Neiva a pesquisar lmenita, no município de Tutoia, Estado do Maranhão.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Casemiro Ramos Neiva a pesquisar ilmenita em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Bacuri, distrito e município de Tutoia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a mil quinhentos e setenta metros '... (1.570 m), no rumo verdadeiro de sessenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (69º1 5’ SW), do canto direito da casa da fazenda Bacuri e os lados divergentes dêsse vértice, os  seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; seis mil metros (6 000 m) norte (N); oitocentos e  trinta e três metros e trinta e três centímetros... (833.33 m), setenta e três graus noroeste (73º NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás tripulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 25 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Barros Carvalho