DECRETO Nº 48.603, DE 25 DE JULHO DE 1960.
Concede autorização à Cooperativa de Crédito Mútuo dos Oficiais Professores do Exército Limitada com sede em Pôrto Alegre, para alterar o seu estatuto social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 12, alínea B, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado com as modificações do Decreto-lei número 581, de 1 de agôsto de 1938, pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica a cooperativa de Crédito Mútuo dos Oficiais-Professores do Exército Limitada, constituída em 29 de setembro de 1958 e registrada no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, sob o número 5.752, em 21 de outubro de 1958, autorizada a adotar as modificações estatuárias aprovadas em sua assembléia geral realizada em 30 de março de 1960, passando a denominar-se Banco Militar Brasileiro Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, sob a categoria de Cooperativa Central, após o que deverá, na forma e no prazo da lei, submetê-las àquele Serviço, para a necessária anotação em seu Registro.
Brasília, 25 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho