DECRETO N. 48.611 – DE 25 DE JUlHO DE 1960
Autoriza o cidadão brasileiro José Casemiro Ramos Neiva a pesquisar ilmenita, no município de Tutoia, Estado do Maranhão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro José Casemiro Ramos Neiva a pesquisar ilmenita em terrenos devolutos e de propriedade de terceiros no lugar denominado Bacuri, distrito e município de Tutoia, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil duzentos e oitenta e cinco metros (2.285 m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus sudoeste (83º SW), do canto da casa da fazenda Bacuri e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil metros (6.000 m), norte (N); oitocentos e trinta e três, metros e trinta e três centímetros (833,33 m), setenta e três graus noroeste (73º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto pagará, a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho