DECRETO Nº 48.612, DE 25 DE JULHO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro João Pedro as Silva a pesquisar pedras coradas no município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pedro da Silva a pesquisar pedras coradas em terrenos devolutos situados no lugar denominado Quijeme, distrito de Epaminondas Ottoni, e município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares e (30ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e vinte e cinco metros (125m) no rumo magnéticos de trinta graus (30ºNE) da confluência do córregos peixe Frito e de Pedra, e os lados divergentes do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), oeste (W); mil metros (1.000m), norte (N).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho