DECRETO Nº 48.614, DE 25 DE JULHO DE 1960.

Autoriza a Emprêsa Maranhense de Mineração Limitada a pesquisar gipsita no município de Codó, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Emprêsa Maranhense de Mineração Limitada a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de Jessé Ferreira Costa, no lugar denominado Centrinho, distrito e município de Codó, Estado do Maranhão, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um pentágono que tem um vértice a quatrocentos metros (400m) no rumo magnético de setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30’ SW) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda Centrinho e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m) setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30’ SW); setecentos e sessenta metros (760m) vinte e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (24º 45’ NW); trezentos metros (300m) quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (41º 45’ NE); mil trezentos e noventa metros (1.390m) oitenta e dois graus sudeste (82º SE); quinhentos metros (500m) onze graus e noventa minutos sudoeste (11º 90’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951 uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Barros Carvalho