DECRETO Nº 48.618, DE 25 DE JULHO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Flávio Beneduce a pesquisar quartzito no município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flávio Beneduce a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Sitio Jaguari de Baixo, distrito e município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de trinta e sete hectares e oitenta ares (37,80 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência dos ribeirões Furnas e Jaguari e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinquenta e sete metros (557m) sessenta e oito graus sudoeste (68º SE); quinhentos e sessenta e quatro metros (564m), vinte e sete grau nordeste (27º NE); duzentos e noventa metros (290m), sessenta graus trinta minutos noroeste (60º30’ NW); quinhentos e cinquenta e quatro metros (554m), oitenta e um graus trinta minutos, noroeste (81º30’ NW); até a margem direita do ribeirão Jaguari, pelo qual sobe com a distância de oitocentos e vinte metros (820m), até o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, um vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º O titulo da autorização da pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho