DECRETO Nº 48.627, DE 26 DE JULHO DE 1960.

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$100.000,00 para os fins que menciona.

Usando da autorização contida no art. 51 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvindo o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas de pessoal e material necessário à organização e funcionamento dos serviços públicos referidos no art. 51 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida