DECRETO Nº 48.628, DE 26 DE JULHO DE 1960.
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$150.000.000,00, para o fim que menciona.
USANDO da autorização contida no art. 52 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de desapropriação das terras do Distrito Federal.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida