DECRETO Nº 48.629, DE 26 DE JULHO DE 1960.
Outorga concessão à Rádio Educação Rural Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Educação Rural Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiofusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusula que com estê baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob a pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1960; 139º de Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto