DECRETO Nº 48.633, DE 27 DE JULHO DE 1960.

Retifica e altera o Decreto nº 36.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, a fim de excluir um cargo de oficial administrativo e escriturário da lotação numérica do Serviço do Patrimônio da União do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e incluir o mesmo na Diretoria do Impôsto de Renda.

Brasília, 27 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida