Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.633, DE 27 DE JULHO DE 1960.
Retifica e altera o Decreto nº 36.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, a fim de excluir um cargo de oficial administrativo e escriturário da lotação numérica do Serviço do Patrimônio da União do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e incluir o mesmo na Diretoria do Impôsto de Renda.
Brasília, 27 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida