DECRETO Nº 48.635, DE 29 DE JULHO DE 1960.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Helena Fiedler Coutinho, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha situado na Praia da Guanabara nº 1.045, antigo 329, na Ilha do Governador, Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 329.294, de 1959.
Brasília, em 29 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida