DECRETO Nº 48.637, DE 29 DE JULHO DE 1960.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e consignados à emprêsa Tubos Guararapes S.A. de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através da Resolução nº 7, de 2 de junho de 1960, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos neste descritos e a serem trazidos do exterior pela emprêsa Tubos Guararape S.A., de Recife (Pe),

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não terem os aludidos equipamentos similar registrado no país, nas condições exigidas pela natureza do empreendimento,

CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos do Superintendente da Sudene, encaminhando a proposta de seu Conselho Deliberativo,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados e consignados à emprêsa Tubos Guararape S.A. de Recife (Pe):

1 máquina par formação e solada de tubos tipo Rs 100, da fábrica Elin - Áustria, para fabricação de tubos de 16 até 76mm de diâmetro, com espessuras de 1 até 3,3mm;

1 máquina para cortar rosca, tipo Gewe, da fábrica Wagner - Reutlingan i/Wuertt - Alemanha, para rosca em tubos de diâmetros de ¼ até 3” (comprimento máximo de 215mm), construção reforçada acionamento elétrico por intermédio de correias “V” e com câmbio de quatro velocidades. Morsa para prisão, de tubos patenteada, com abertura e fechamento automático da morsa;

1 talha elétrica modêlo EUK - 30 - 2/1, fabricação Demag A.G., Duisburg - Alemanha, com dispositivo de elevação lenta e translação, velocidade de elevação de 1,2 a 2,4 m/s, munida com três motores elétricos de 46/0,72/0,55kw;

1 talha elétrica de 3.000kg, fabricação Demag A.G. sem o dispositivo de elevação lenta;

1 talha elétrica modêlo UEK 50-2/1, velocidade de elevação de seis metros por minuto, com dois motores elétricos de 62 e 0,7kw - fabricação Demag A.G.;

1 instalação parcial de zincagem a fogo, da fábrica Wilhelm Ruppmann, Stuttgart - Alemanha, composta de dois tanques de zincagem de 7,0 x 0,5 x 0,8 metros com paredes de 30mm para conteúdo de 18.000kg de zinco cada e duas cabeceiras completas;

1 instalação de regulação automática de temperatura, com termômetro a distância, aparelho registrador, indicador de temperatura e contato para comando dos maçaricos de óleo, fabricante Wilhelm Ruppmann, Stuttgart - Alemanha.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, em 29 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

S. Paes de Almeida