DECRETO Nº 48.638, DE 29 DE JULHO DE 1960.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, ora descritos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda,
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através da Resolução nº 9, de 2 de junho de 1960, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos de que se trata e a serem trazidos do exterior a título de investimento de capital estrangeiro, pela firma Moinho do Nordeste Ltda., bem como concedida a respectiva licença de importação sem cobertura cambial;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não terem os aludidos equipamentos similar registrado no país, nas condições exigidas pela natureza do empreendimento;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos do Superintendente da Sudene encaminhando a proposta do seu Conselho Deliberativo,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados e consignados à firma Moinho do Nordeste Ltda., de Maceió (Al):
1) 1 mecanismo transportador completo, em aço-cromo, a correias tipo “Redler” semi-pneumático, de 315mm de 1x24m compr., para a recepção do trigo de vagões, pesando 3.725kgs.
2) 1 elevador de aço inoxidável para transporte do grão, 320mm de largura e 30m de altura, completo, com seus pertences, pesando 2.910kgs.
3) 2 balanças automáticas com pesagem de 500kg cada, incluindo os respectivos pesos, como contador e respectiva escala, pesando 3.200kgs cada.
4) 4 máquinas aspiradoras (separadoras) completas, porém sem ventilador (acionamento por correia em “V” 200-130), pesando 800kgs cada.
5) 1 ventilador centrífugo industrial, com diâmetro de rotor de 700mm, para aspiração dos separadores e balança automática, completo, pesando 660kgs.
6) 1 separador de pó (ciclon) tipo TOP 200 com 2.000mm de diâmetro e capacidade de 240m3/minuto, pesando 550kgs.
7) 1 elevador de aço inoxidável para transporte de grão, com 320mm de largura e 45m de altura, completo com seus pertences, pesando 3.950kgs.
8) 1 mecanismo transportador completo, em aço-cromo, a correia tipo “Redler” semi-pneumático de 315mm de largura e 27m de comprimento, pesando 3.980kgs.
9) 1 ventilador industrial com 500mm de diâmetro do rotor, pesando 620kgs.
10) 1 separador de pó (ciclon) tipo TOP 140, com 1.400mm de diâmetro, para aspiração do elevador e do “Redler” superior pesando 310kgs.
11) 1 mecanismo transportador completo, abaixo dos silos, em aço-cromo, a correia tipo “Redler” de 315mm de largura e 24m de comprimento pesando 3.725kgs.
12) 5 aparelhos dosadores-medidores de trigo, com ajustamento em percentagem, permitindo alteração da capacidade de 1% em 1%, completos, pesando 122kgs cada.
13) Armaduras de aço dos silos para recepção do trigo, pesando 2.640kgs.
14) 1 triturador de resíduos, modêlo SU 3, em execução de ferro, completo, pesando 550kgs.
15) 1 máquina separadora de grão (sichter) horizontal, de forma sextavada, sem parafuso sem-fim coletor, pesando 520kgs.
16) Conjunto de gaseificação a correias, completo, com tambor misturador, ventilador de alta pressão, tubulação especial, pesando 4.790kgs.
17) 2 balanças automáticas, com pesagem de 50kg cada, incluindo os respectivos pesos, com contador e respectiva escala, pesando 585kgs cada.
18) 48 moinhos de quatro cilindros, com rolos de 1.000x250mm de aço fundido, completos, incluindo-se os 48 tubos de vidro com dois anéis niquelados e prolongamento para cada tubo, pesando 3.110kgs cada.
19) 24 classificadores-separadores (lansichters) de quatro entradas com 14 gavetas com molduras cambiáveis, completos, pesando 1.760kgs cada.
20) 18 separadores (sassores) de duas entradas com gavetas 2x400mm, sendo cada entrada composta de quatro gavetas, com canais possibilitando a manobra desejada, completos, pesando 880kgs cada.
21) 8 máquinas escovadeiras (batedeiras) de farelo, completas, pesando 330kgs cada.
22) 4 filtros de ar, de sucção, de 7.000mm de altura, completos, incluindo fechadores de ar, pesando 1.870kgs cada.
23) 4 ventiladores metálicos para os filtros de sucção, dotados de pedestral, pesando 660kgs cada.
24) 10 esmagadores (détacheurs) duplo tipo DHZ 11, completos, pesando 176kgs cada.
25) 10 esmagadores simples (détacheurs) tipo DHZ 1, completos, pesando 99kgs cada.
26) Instalação de transporte pneumático dos produtos intemédios dos moinhos de trigo, com 100 passagens, completa, com regulação de quantidade de ar, com altura de passagem de 18m. A instalação inclui fechadores de ar, visor de vidro, juntas, ventiladores de alta e baixa pressão, filtro de sucção, tubulação coletora de cada passagem, com todos os seus pertences e ferramentas de manutenção, pesando 77.000 quilos.
27) 24 máquinas mexedoras e misturadoras de farinha, com mexedor duplo, com um comprimento interno de 2.500mm, completas com todos os seus pertences, inclusive sistema de transporte e distribuição, pesando 3.450kgs cada.
28) 2 transmissões completas, incluindo polias, correias e rolamentos para os movimentos dos cilindros e separadores de acionamento automático total ou parcial, diretamente interligados ao sistema de fiscalização e comando, pesando 9.900kgs cada.
29) 40 rolos sobressalentes de 1.000 por 250mm, para os moinhos de 4 cilindros do item 18, pesando 165kgs cada.
30) 10 tubos sobressalentes de vidro para os moinhos de 4 cilindros do item 18, com 380mm de diâmetro e 600mm de altura, pesando 9kgs cada.
31) 100 peneiras sobressalentes para os separadores (plansichters), pesando 2.200kgs cada.
32) 40 peneiras sobressalentes para os separadores (sassores), pesando 2.250kgs cada.
33) 3 jogos de escôvas sobressalentes para as máquinas escovadrias, pesando 99kgs cada.
34) 100 escôvas sobressalentes para os separadores (plansichters), pesando 0,220kgs cada.
35) 40 escôvas sobressalentes para os separadores (sassores), pesando 0,400 quilos cada.
36) Instalação completa de transporte pneumático, para o descarregamento de trigo dos navios, com capacidade de aproximadamente 70-80 ton-hora, constando de dois conjuntos móveis sôbre trilhos, cujos componentes, entre outros, podemos citar: bombas rotativas de ar, separadores comportas rotativas com redutores de velocidade, elevadores, tubos de ligação, silenciosos, válvulas de segurança, vacuômetros, tubos retos e flexíveis de sucção, canos e pelas de ligação para carregamento de vagões e, inclusive, os motores elétricos para as bombas, com portas e elevadores, completamente equipados. Os dois conjuntos, desmontados parcialmente, serão instalados sôbre reboques no local de operação, pesando aproximadamente 10.300kgs.
37) 2 peneiras oscilantes de aço, pesando aproximadamente 600kgs cada.
38) 8 aparelhos de medir e misturar trigo, pesando aproximadamente 300 quilos cada.
39) 2 balanças automáticas, cada uma com capacidade de 30kgs, incluindo os respectivos pesos, com contador e escala, pesando 200kgs cada.
40) 2 separadores Ultra-Triour, tipo MTF, para separação de aveia e triguilho, pesando aproximadamente 2.000kgs cada.
41) 2 máquinas descorticadoras de trigo, pesando aproximadamente 1.050 quilos cada.
42) 2 aparelhos de molhar trigo a neblina, pesando aproximadamente 210kgs cada.
43) 2 máquinas combinadas de lavar trigo, com arrastadores duplos, pesando aproximadamente 2.000kgs cada.
44) 8 aparelhos de medir e misturar trigo, pesando aproximadamente 300kgs cada.
45) 2 escovas rotativas com camisa rotativa e batedor interno, pesando aproximadamente 2.000kgs cada.
46) 2 filtros de sucção em execução de madeira e alumínio, pesando aproximadamente 2.500kgs cada.
47) 2 separadores de pó com comportas rotativas, pesando aproximadamente 600kgs cada.
48) 2 exaustores axiais de alta capacidade, pesando aproximadamente 620kgs cada.
49) 2 peneiras hexagonais horizontais, sem parafuso sem fim coletor, pesando aproximadamente 520kgs cada.
50) 2 moinhos de martelos com alimentadores e separadores magnéticos, pesando aproximadamente 550kgs cada.
51) 2 alimentadores com acionamentos com regulagem automática da passagem do trigo aos cilindros de moagem, pesando aproximadamente 1.500 quilos cada, com todos os pertences e acessórios, inclusive os respectivos elementos de transporte pneumático. Pêso líquido total de cada sistema: 21.300 quilos.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida