DECRETO Nº 48.641, DE 1 DE AGÔSTO DE 1960.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora de Loreto, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.734, de 8 de março de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora de Loreto, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitischek
S. Paes de Almeida
Pedro Paulo Penido