DECRETO Nº 48.642, DE 1 DE AGÔSTO DE 1960.

Extingue Coletoria Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 293., de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Maceió, no Estado de Alagoas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida