decreto nº 48.647, de 2 de agôsto de 1960.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, na Cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Anton Von Salis e Bertha Hulda Von Salis Turner, de nacionalidade suiça, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/12 (um doze avos) do domínio útil do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 2.572, antigo 622, na cidade do Rio de Janeiro conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 257.504, de 1959.
Brasília, em 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida