DECRETO Nº 48.649, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marilha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Rosa Melusi Cosentino de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/216 do domínio útil do terreno de marinha, situado na Rua Marquês de Pombal nº 171, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.581, de 1960.
Brasília, em 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida