decreto nº 48.651, de 2 de agôsto de 1960.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Guillermo Zañartu Phillpps, de nacionalidade chilena, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 3/648 (três, seiscentos e quarenta e oito avos) do domínio útil do terreno de marinha correspondente a uma vaga na garagem do Edifício Duque de Epson, situado na Avenida Atlântica nº 2.740, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 149.155, de 1959.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida