DECRETO Nº 43.652, DE 2 DE AGôSTO DE 1960.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DE REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 64, § 3º, de 125 e 126, do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º fica autorizado a cessão gratuita ao Círculo Militar de Belo Horizonte do terreno com a área de 6.601,5780m2 (seis mil, seiscentos e um metros quadrados e cinco mil, setecentos e oitenta centímetros quadrados), por ser desmembrado de área maior sob a jurisdição do Ministério da Guerra, denominada Stand do tiro de guerra do 12º R. I., situado entre a Vila Gutierrez e a cidade Jardim, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 32.823, de 1960.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior á construção da sede social esportiva daquela sociedade, tornou-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização e independentemente do ato especial, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, em 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida