DECRETO Nº 48.653, DE 2 DE AGÔSTO DE 1960.

Outorga concessão à Rádio Piratininga Votuporanga Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Piratininga de Votuporanga Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Piratininga de Votuporanga Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto nº Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek.

Ernani do Amaral Peixoto