DECRETO Nº 48.654, DE 3 DE AGÔSTO DE 1960.
Concede à sociedade anônima Bates Valve Bag Corporation of Brazil autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Bates Valve Bag Corporation of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República, pelos Decretos nºs 18.405, de 25 de setembro de 1928; 7.391, de 12 de junho de 1941; 13.746, de 26 de outubro de 1943; 22.283, de 16 de dezembro de 1946; 29.629, de 1 junho de 1951; 34.014, de 1 de outubro de 1953; 38.319, de 19 de dezembro de 1955; 42.982, de 3 de janeiro de 1958 e 46.547, de 6 de agôsto de 1959, autorização para continuar a funcionar no País, com a alteração do Certificado de Incorporação que apresentou, em virtude do aumento do capital autorizada de sua Matriz para US$4.000.000,00 (quatro milhões de dólares) e, conseqüentemente, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$211.357.800,00 (duzentos e onze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) para Cr$376.352.540,00 (trezentos e setenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), por meio de importação de máquinas e equipamentos no valor de Cr$164.994.660,00 (cento e sessenta e quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), inclusive com a denominação social modificada para ”Bates do Brasil S. A.”, consoante resoluções tomadas e aprovadas em reuniões de sua Diretoria, realizadas a 19 e 20 de janeiro de 1960, mediante as cláusulas que acompanham o precitado Decreto nº 29.629, de 1 de junho de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 3 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos