DECRETO Nº 48.655, de 3 DE agôsto DE 1960.

Extingue o Destacamento de Base Aérea de Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 26 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º. Fica extinto o Destacamento de Base de Brasília, criado pelo Decreto nº 42.697, de 27 de novembro de 1957.

Art. 2º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a atribuir, além do estabelecido no art. 329 do Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956 (RISAER), encargos administrativos e de apoio geral à Guarnição da Aeronáutica de Brasília, dando-lhe a organização e o meios a isso necessários.

Art. 3º. O Ministro da Aeronáutica designará as Organizações para as quais deverão ser transferidos o pessoal, o material e as instalações do extinto Destacamento de Base Aérea de Brasília.

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Reynaldo Joaquim Ribeiro de Carvalho Filho