DECRETO Nº 48.659, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Abre através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.800.000,00, para pagamento de exercícios findos aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.605, de 8 de agôsto de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento devido, por exercícios findos, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, na conformidade da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Parágrafo único. O crédito referido neste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida