DECRETO Nº 48.660, de 4 DE AGôSTO DE 1960.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$13.231.950,578,10, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959 e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º. Fica aberto pelo Ministério da Fazendo, o crédito especial de Cr$13.231.950.578,10 (treze bilhões, duzentos e trinta e um milhões, novecentos e cinqüenta mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e dez centavos), destinado a atender à regularização das despesas apuradas no encontro de contas entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil S. A. de acôrdo com o artigo 6º da Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.
Art. 2º. A Contadoria Geral da República providenciará no sentido de que a receita proveniente da operação de crédito resultante da compensação de débitos e créditos entre a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., Tesouro Nacional e o referido Banco, de que trata o mencionado artigo 6º daquela lei, seja incorporada, de conformidade com o disposto no artigo 73 da Constituição Federal.
Art. 3º. O crédito a que se refere o artigo 1º dêste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubtschek
S. Paes de Almeida