Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.3661, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Declara de utilidade pública o Hospital Espírita “André Luiz”, com sede em, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 34.754-59, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Hospital Espírita “André Luiz”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão