DECRETO Nº 48.662, de 4 de agôsto de 1960.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 3.017, de 17 de dezembro de 1956, revigorada pela de nº 3.571, de 20 de junho de 1949 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional, realizada no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 1957, em Nova Delhi, na Índia.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida