Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 48.663, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.
Concede autorização para funcionamento de curso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia, mantida pelo Instituto Feminino da Bahia e situada em Salvador, capital do Estado da Bahia.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido