DECRETO Nº 48.663, DE 4 DE AGÔSTO DE 1960.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia, mantida pelo Instituto Feminino da Bahia e situada em Salvador, capital do Estado da Bahia.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Pedro Paulo Penido