Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 48.664 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1960
Concede autorização para o funcionamento de cursos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. E' concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Católica de Pernambuco, mantida pelo Centro de Educação Técnica e Cultural e atuada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Brasília, em 4 de agôsto de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
JUSCLEINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido