DECRETO N

DECRETO N. 48.664 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1960

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. E' concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Católica de Pernambuco, mantida pelo Centro de Educação Técnica e Cultural e atuada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

Brasília, em 4 de agôsto de 1960: 139º da Independência e 72º da República.

JUSCLEINO KUBITSCHEK

Pedro Paulo Penido